- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010825-85.2020.5.03.0036, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. OJ 394 DA SBDI-1 DO TST. DIVISOR DE HORAS. MODULAÇÃO. SÚMULA 124, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exame prévio dos critérios de transcendência das causas do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ante a mudança na fundamentação adotada na monocrática, na qual equivocadamente registrou-se prejudicado o exame dos critérios de transcendência, quando em verdade o caso é de análise expressa dos critérios de transcendência das causas, não se configurando qualquer um deles, como destacado, não há incidência da multa do §4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010825-85.2020.5.03.0036. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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