JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020599-84.2016.5.04.0123

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo Interno 0020599-84.2016.5.04.0123, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 384 da SBDI-1 do TST, não se conta o prazo de prescrição bienal da cessação do trabalho para cada tomador, mas somente a partir do cancelamento do registro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de obra – OGMO. Portanto, deve ser observada a prescrição quinquenal em relação à pretensão do trabalhador portuário avulso, somente incidindo a prescrição bienal em hipóteses nas quais tenha ocorrido o cancelamento do registro ou do cadastro no OGMO. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXCEDENTES A SEXTA DIÁRIA E TRIGÉSIMA SEXTA SEMANAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reforma a decisão agravada, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual é devido o pagamento de horas extraordinárias aos trabalhadores portuários avulsos que laborem em turnos ininterruptos além da jornada contratada, ainda que em "dobra de turnos" ou em benefício de tomadores distintos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020599-84.2016.5.04.0123. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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