Agravo Interno 0000870-69.2021.5.07.0008
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 19/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO POR AUDITOR FISCAL - COMPETÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que compete ao auditor fiscal do trabalho lavrar auto de infração caso ateste a existência de relação de emprego, não havendo de se falar em invasão da competência jurisdiciona…