JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000867-17.2021.5.07.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 0000867-17.2021.5.07.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor da ação anulatória . Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000867-17.2021.5.07.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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