Recurso de Revista 1002018-27.2017.5.02.0704
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/02/2025
EMENTA: AGRAVO DA EMPRESA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO PARA RECONHECER VÍNCULO DE EMPREGO. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da União para, reformando o acórdão do TRT, reconhecer que é atribuição do auditor fiscal do trabalho a lavratura de autos de infração e a aplicação de …