- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Embargos de Declaração 1001397-08.2019.5.02.0042, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA FIRMADO CERCA DE 3 (TRÊS) MESES APÓS A ADMISSÃO DO EMPREGADO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS CONFIGURADA. SÚMULA Nº 199, ITEM I, DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não prospera a alegação do embargante de que o provimento do recurso de revista do autor não observou o pedido recursal, não havendo, portanto, vícios no acórdão ora embargado, no aspecto. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela parte, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT . Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001397-08.2019.5.02.0042. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.