JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0003325-52.2014.5.01.0482

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0003325-52.2014.5.01.0482, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO. FOLGAS COMPENSATÓRIAS. VERBA NÃO CONTEMPLADA NO TÍTULO EXECUTIVO. PARCELA NÃO PLEITEADA NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE O TEMA NA FASE DE EXECUÇÃO, SOB PENA DE SE INCORRER EM OFENSA À COISA JULGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Embargos de declaração desprovidos , por ausência de omissão a ser sanada . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0003325-52.2014.5.01.0482. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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