JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0003325-52.2014.5.01.0482

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/05/2024
Data de publicação
06/06/2024

TST – Agravo 0003325-52.2014.5.01.0482, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 28/05/2024, p. 06/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO FOLGAS COMPENSATÓRIAS. PARCELA NÃO CONTEMPLADA NO TÍTULO EXECUTIVO. PARCELA NÃO PLEITEADA NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE O TEMA NA FASE DE EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem , para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Trata a discussão do alcance do título executivo referente às folgas compensatórias, parcela não contemplada no título executivo e não pleiteada na petição inicial. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido, com adoção da técnica de fundamentação per relationem , para manter a decisão regional relativa ao tema em análise. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido do exequente por entender que, " conforme bem acentuado pelo Juízo a quo na r. decisão agravada, a condenação deve ser interpretada restritivamente, razão pela qual, não tendo os dias trabalhados pelo exequente em terra sido postulados em sua inicial, não restaram expressamente deferidos pelo título executivo judicial, motivo pelo qual os valores a eles correspondentes não foram levados em conta nos cálculos de liquidação, sob a pena de se permitir violação da coisa julgada ". Não se verifica ofensa à coisa julgada, insculpida no artigo 5º, inciso XXXVI, da Carta Magna, mas, ao revés, a sua observância. Isso porque, como a liquidação visa a estabelecer o valor exato da condenação; nessa fase, não se poderá modificar ou inovar os termos do título executivo, nem discutir matéria atinente à causa principal, sob pena de alteração do comando exequendo, por via oblíqua, e consequente ofensa ao instituto da res judicata (artigo 879, § 1º, da CLT). Com efeito, tendo em vista que o título executivo não contempla a parcela referente à compensação de folgas e que a parcela nem sequer foi postulada pelo exequente na petição inicial, inviável a sua inclusão na fase executiva, como entendeu o Tribunal Regional, por respeito à coisa julgada. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0003325-52.2014.5.01.0482. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 06/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000114-96.2015.5.03.0100

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO FIXADOS PELA PERÍCIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA Nº 126 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2, AMBAS DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Segundo entendimento desta Corte Superior, o reconhecimento de ofensa à coisa julgada pressupõ…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0006901-53.2014.5.01.0482

8ª Turma · Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. 1 - Ainda que reconhecida a transcendência da causa, em razão da expressão econômica envolvida na execução, não se identifica ofensa direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, ún…

Agravo 0010454-91.2020.5.18.0008

3ª Turma · Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266 DO TST. Em execução, a admissibilidade do recurso de revista condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, como disp…

Agravo 1001035-10.2019.5.02.0461

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 11/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. FASE DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por não preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT no recurso de revista. No caso, a reclamada indicou, nas razões do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida no qual…

Agravo em Agravo de Instrumento 0102400-95.2007.5.05.0030

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FGTS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia na qual o TRT, interpretando a sentença exequenda e os cálculos integrantes da sentença impugnada, concluiu que " foram devidamente computados os valores relativos ao FGTS ". A questão em debate esbarra na jurisprudência uniforme desta Corte no sentido de que soment…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.