JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020735-40.2017.5.04.0772

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 0020735-40.2017.5.04.0772, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. PARCELAS VP 2062 E VP 2092. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). QUITAÇÃO AO PLANO ANTERIOR. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu que o ato de adesão espontânea da autora ao novo plano salarial instituído pela empregadora implicou manifesta renúncia a qualquer pretensão deduzida em Juízo, combaseno antigo regulamento , e não apenas renúncia às diferenças salariais, porquanto houve efetiva transação,pelorecebimento de indenização compensatória e aumento salarial, circunstância que atrai a incidência do item II da Súmula 51 desta Corte. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020735-40.2017.5.04.0772. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0020735-40.2017.5.04.0772

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. PARCELAS VP 2062 E VP 2092. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). QUITAÇÃO AO PLANO ANTERIOR. NECESSIDADE DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. INFORMAÇÃO INEXISTENTE NO ACÓRDÃO REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE VALIDAR A RENÚNCIA DA EMPREGADA AO PLANO ANTERIOR. OMISSÃO CONFIGURADA. A autora interpõe estes embargos de declaração. Alega que a decisão incorreu nos vícios previsto…

Recurso de Embargos 0010477-93.2013.5.03.0042

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/09/2022

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CEF. VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). QUITAÇÃO AO PLANO ANTERIOR. VALIDADE. Além de inespecíficos os arestos colacionados para confronto de teses, nos moldes da Súmula 296, I do TST, a jurisprudência reiterada no âmbito desta Subseção, a mesma firmada no acórdão recorrido, entende que a…

Agravo 0020936-48.2017.5.04.0023

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). QUITAÇÃO AO PLANO ANTERIOR. VALIDADE. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a adesão espontânea do empregado da CEF à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, sem vício de consentimento e mediante a percepção de indenização específica, configura renúncia às regras do plano anterio…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020628-56.2017.5.04.0752

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 10/04/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. ADESÃO A NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice do art. 896, § 1º-A, da CLT indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e …

Agravo Interno em Recurso de Revista 0020273-65.2013.5.04.0791

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 05/08/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA UNIFICADA DE 2008. SÚMULA N.º 51, II, DO TST. O reclamante interpõe o presente Agravo Interno, questionando o conhecimento e provimento do Recurso de Revista da CEF, que resultou na exclusão da condenação ao pagamento de diferenças salariais, a título de vantagens pessoais, a partir de julho de 2008. Ocorre que, conforme pontuado na decisão agravada, esta Corte Supe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.