- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Embargos de Declaração 0001453-49.2016.5.10.0007, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO INTERVALO INTRAJORNADA. EVOLUÇÃO SALARIAL DO AUTOR. INCLUSÃO DAS COMISSÕES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 457, § 1º, DA CLT. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. Consoante se observa da decisão embargada, no caso, o Regional, ao dar provimento ao agravo de petição do exequente para determinar a inclusão, na base de cálculo do intervalo intrajornada, das comissões e a observância da evolução remuneratória do autor, limitou-se a interpretação do sentido e alcance do título executivo judicial, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada (Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST). Embargos de declaração desprovidos , em face da ausência de omissão a ser sanada . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001453-49.2016.5.10.0007. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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