JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000830-70.2013.5.04.0002

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000830-70.2013.5.04.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO APONTANDO PERDA DE OBJETO . Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento do autor. O autor insiste na tese de inaplicabilidade da Súmula 340/TST e (ou) Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1/TST, olvidando que, no caso, foi atendida a sua pretensão em juízo de adequação, conforme ressalta o prolator do despacho agravado à pág. 2342 e se constata às págs. 2186-2188. Nesse contexto, decerto que o exame do recurso fica prejudicado por perda de objeto e falta de interesse recursal. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000830-70.2013.5.04.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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