JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0001570-96.2014.5.06.0144

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Recurso de Revista com Agravo 0001570-96.2014.5.06.0144, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. RECEBIMENTO CONJUNTO DE PRÊMIOS E COMISSÕES. SÚMULA 340 DO TST . Este relator, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso de revista do autor para afastar a aplicação da Súmula nº 340 do TST no cálculo das horas extras realizadas em atividades diversas das vendas, por não implicar o recebimento de comissões. O autor a lega ainda a inaplicabilidade da Súmula nº 340 e da OJ nº 397 da SBDI-1 do TST, pois "não era remunerado à base de comissões propriamente ditas, mas através de prêmios por vendas". No entanto, não prospera a pretensão recursal, pois se extrai do acórdão do Tribunal Regional que o trabalhador recebia remuneração mista, composta por comissões e prêmios. Assim, a decisão regional está amparada no conjunto fático-probatório dos autos, cujo reexame e revaloração são vedados nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Portanto, não há como entender como pretende o reclamante, de que apenas recebia prêmios e não comissões, a fim de determinar o afastamento da Súmula 340 do TST. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001570-96.2014.5.06.0144. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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