- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000840-35.2017.5.11.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIVISOR DE HORAS EXTRAS . JORNADA INFERIOR À CONTRATUALMENTE PREVISTA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO APRESENTA OS FUNDAMENTOS DO REGIONAL.INOBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O recurso de revista não trouxe o trecho do acórdão do Regional referente ao fundamento por ele adotado, objeto da controvérsia. O trecho destacado no recurso de revista se mostra insuficiente a garantir o confronto analítico requerido na Lei nº 13.015/2014, não atendendo, portanto , ao requisito do art. 896, § 1º-A,I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000840-35.2017.5.11.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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