- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010353-22.2014.5.15.0146, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: PROCESSO POSTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS DIVERSO DAQUELE CONSTANTE DA GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. No caso, o código de barras constante no comprovante de pagamento do depósito recursal não coincide, em sua totalidade, com aquele contido na guia emitida eletronicamente, não havendo como verificar se houve a devida realização do depósito recursal referente à interposição do recurso de revista. Precedentes. Assim, não merece reparos a decisão agravada, uma vez que caracterizada a deserção do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010353-22.2014.5.15.0146. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.