JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010353-22.2014.5.15.0146

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010353-22.2014.5.15.0146, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: PROCESSO POSTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS DIVERSO DAQUELE CONSTANTE DA GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. No caso, o código de barras constante no comprovante de pagamento do depósito recursal não coincide, em sua totalidade, com aquele contido na guia emitida eletronicamente, não havendo como verificar se houve a devida realização do depósito recursal referente à interposição do recurso de revista. Precedentes. Assim, não merece reparos a decisão agravada, uma vez que caracterizada a deserção do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010353-22.2014.5.15.0146. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010597-39.2013.5.01.0060

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA DESERTO . Conforme consignado no acórdão recorrido, o recurso de revista encontra-se deserto, porquanto a guia de recolhimento do depósito recursal anexada não apresentava "qualquer comprovante de pagamento ou autenticação bancária", desservindo para comprovar o efetivo recolhimento do quantum devido. Com efeito, não é caso de incidência do entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 1…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000188-10.2024.5.21.0012

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS DIVERSO DAQUELE CONSTANTE DA GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o código de barras constante no comprovante de pagamento do depósito recursal não coincide com aquele contido na guia emitida eletronicamente, não havendo como verificar se houve a devida realização do depósito recursal referent…

Agravo 0010546-81.2018.5.03.0097

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. CÓDIGO DE BARRAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO BANCÁRIO DIVERSO DAQUELE CONSTANTE DA GUIA DE RECOLHIMENTO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICIADA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a discrepância do código de barras constante do comprovante bancário com o código de barras da guia do depósito recursal inviabiliza aferir o efetivo preparo do recurso.…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100884-34.2020.5.01.0050

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS DIVERSO DAQUELE CONSTANTE DA GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o código de barras constante no comprovante de pagamento do depósito recursal não coincide com aquele contido na guia emitida eletronicamente, não havendo como verificar se houve a devida realização do depósito recursal referente…

Agravo 0000578-67.2019.5.05.0022

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. CÓDIGO DE BARRAS DIVERSO DO CONSTANTE DA GUIA DE RECOLHIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, por deserção, haja vista que o comprovante de pagamento apresenta código de barras diverso daquele constante…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.