- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010597-39.2013.5.01.0060, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA DESERTO . Conforme consignado no acórdão recorrido, o recurso de revista encontra-se deserto, porquanto a guia de recolhimento do depósito recursal anexada não apresentava "qualquer comprovante de pagamento ou autenticação bancária", desservindo para comprovar o efetivo recolhimento do quantum devido. Com efeito, não é caso de incidência do entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1, já que não se trata o caso de recolhimento insuficiente. Com efeito, como o caso não trata de mera insuficiência de recolhimento do depósito recursal, não se há falar em concessão de prazo para a parte sanear o vício, nos termos do § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010597-39.2013.5.01.0060. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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