- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010547-51.2020.5.03.0144, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – ERRO MATERIAL - PROVIMENTO. Esta 2ª Turma do TST, por meio do acórdão embargado, determinou o reflexo do adicional de insalubridade deferido à reclamante em repousos semanais remunerados de forma automática, sem atentar para as peculiaridades da parcela salarial em tela. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 103 da SBDI-1 do TST, firmou entendimento no sentido de que o adicional de insalubridade não deve repercutir nos repousos semanais e feriados, sob pena de bis in idem . Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos modificativos, para sanar erro material no julgado embargado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010547-51.2020.5.03.0144. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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