JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0010461-66.2018.5.03.0139

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Embargos 0010461-66.2018.5.03.0139, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Embora provido o recurso de revista para se deferir adicional de insalubridade, fez-se referência, exclusivamente, aos reflexos no FGTS e multa, porém, o recorrente pediu, também, reflexos no RSR e feriados, horas extras, férias, 13º salários e aviso prévio, não existindo manifestação a respeito. 2. Supre-se a omissão para deferir os reflexos do adicional de insalubridade nas férias, 13º salário e aviso prévio. 3. Como o repouso semanal remunerado (incluído feriados) é remunerado pelo salário mensal, não há que se falar em diferenças reflexas decorrente do adicional de insalubridade. 4. Diante da natureza salarial do adicional de insalubridade, a parcela integrará a base de cálculo das horas extras eventualmente deferidas Embargos de declaração a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010461-66.2018.5.03.0139. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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