- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010414-19.2022.5.15.0010, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (BENTOMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA) - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – PLR - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DE CONTRARIEDADE À SÚMULA DESTA CORTE OU À SÚMULA VINCULANTE DO STF. 1. A admissibilidade do recurso de revista em processo sujeito ao procedimento sumaríssimo depende da demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou de contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, nos termos do art. 896, §9º, da CLT c/c art. 896, §1º-A, II, da CLT. 2. Desse modo, é inviável o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, como requerido pela recorrente, de modo que o apelo não preencheu os pressupostos intrínsecos de admissibilidade, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010414-19.2022.5.15.0010. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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