JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010472-32.2022.5.15.0039

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010472-32.2022.5.15.0039, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO- MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT - VALE ALIMENTAÇÃO – PLR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DE CONTRARIEDADE À SÚMULA DESTA CORTE OU À SÚMULA VINCULANTE DO STF - NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, II, DA CLT C/C ART. 896, § 9º, DA CLT. 1. A admissibilidade do recurso de revista em processo sujeito ao procedimento sumaríssimo depende da demonstração de violação direta ao dispositivo da Constituição Federal ou de contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF, nos termos do art. 896, §9º, da CLT c/c art. 896, §1º-A, II, da CLT. 2. Na hipótese em exame, as recorrentes deixaram de apontar, nas razões do recurso de revista, de maneira explícita e fundamentada, a existência de qualquer violação às normas constitucionais pelo acórdão recorrido, bem como contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF, de modo que o apelo não preencheu os pressupostos intrínsecos de admissibilidade, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010472-32.2022.5.15.0039. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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