JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020156-44.2017.5.04.0012

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020156-44.2017.5.04.0012, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 20/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - RADIAÇÃO IONIZANTE - APARELHO MÓVEL DE RAIO-X – AÇÃO REVISIONAL – EFEITO EX NUNC A decisão regional está conforme ao entendimento desta Eg. Corte, no sentido de que a ação revisional somente tem efeitos a partir do seu ajuizamento. Julgados. Mantém-se o despacho agravado, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020156-44.2017.5.04.0012. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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