JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020979-05.2019.5.04.0026

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
09/12/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020979-05.2019.5.04.0026, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 09/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RAIO-X IONIZANTE. PORTARIA 595/2015. AÇÃO REVISIONAL. EFEITOS. SÚMULA 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a modificação no estado de direito só terá eficácia a partir do ajuizamento da ação revisional em razão dos efeitos da coisa julgada. Julgados. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020979-05.2019.5.04.0026. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 09/12/2024.)
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