JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020200-82.2016.5.04.0017

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo 0020200-82.2016.5.04.0017, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ASSEGURADO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. RAIO-X MÓVEL. AÇÃO REVISIONAL. EFEITOS. LIMITAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SÚMULA 333/TST E ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o empregado foi beneficiado por decisão judicial transitada em julgado, na qual reconhecido o direito ao adicional de periculosidade em face da exposição à radiação ionizante. O Hospital Autor propôs ação revisional, requerendo a suspensão do pagamento, fundamentando que a nota explicativa publicada por meio da Portaria 595/2015 do MTE dispõe que não enseja adicional de periculosidade a exposição à radiação ionizante, oriunda de aparelhos de Raio-X móvel em ambiente hospitalar. O Tribunal Regional deferiu a suspensão da liquidação e execução dos pedidos contidos na ação originária, onde fora assegurado o direito, fixando, como marco inicial para tanto, a data de ajuizamento da ação revisional. A conclusão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento desta Corte, no sentido de que a modificação no estado de direito só terá eficácia a partir do ajuizamento da ação revisional. Julgados. Incidência da Súmula 333/TST e do artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento da revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020200-82.2016.5.04.0017. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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