- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0069300-22.2005.5.04.0007, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 20/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA (PREVI) – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – TETO REMUNERATÓRIO – SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - PARÂMETROS FIXADOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - COISA JULGADA – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, “a”, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0069300-22.2005.5.04.0007. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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