Agravo 0010807-93.2019.5.03.0167
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 442 DO TST. O conhecimento do recurso de revista nos processos pelo rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou à Súmula Vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT, acrescido pela Lei 13.015/2014, e da Súmula 442 d…