- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo 0000398-64.2022.5.17.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PIDV). O tema, apesar de ter constado do recurso de revista, não foi renovado no agravo de instrumento. Logo, inviável a sua análise em agravo, por preclusão. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃONA ÍNTEGRA. A recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Com efeito, atranscriçãodo inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Agravo não provido. DIVISOR THM. O TRT manteve a sentença na qual condenada a reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras e reflexos. Registrou que, no caso, aplica-se o divisor (THM) 168, conforme previsto no acordo coletivo da categoria, mantido incólume após ação rescisória que cassou a decisão que havia alterado o divisor para 360. Nesse contexto, insuscetível de revisão (Súmula 126/TST), em que observadas as disposições da norma coletiva no aspecto, bem como a decisão judicial sobre o tema, não há falar em ofensa aos arts. 5.º, caput , I, XXXVI, e art. 7 . º, VI, XXVI da CF. Precedentes. Agravo não provido . GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463 do TST, entende que" a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC) ". Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça, mesmo após a eficácia da Lei 13.467/2017, prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000398-64.2022.5.17.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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