- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo 0020828-68.2016.5.04.0018, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. EMPREGADO ANISTIADO. AUMENTO DA JORNADA SEM CORRESPONDENTE CONTRAPRESTAÇÃO. Em se tratando de pretensão a diferenças salariais decorrentes da ampliação da jornada de trabalho, de seis para oito horas diárias, de empregado anistiado, a prescrição é parcial e quinquenal. Com efeito, considerando o amparo legal das diferenças salariais, tem pertinência a incidência da parte final da Súmula 294 do TST, não havendo falar em prescrição total, nos termos da Súmula 333 do TST e 896, § 7 . º, da CLT. Precedentes. Irretocável a decisão regional. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020828-68.2016.5.04.0018. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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