JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000042-27.2021.5.09.0652

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 0000042-27.2021.5.09.0652, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. A reclamante afirma que o TRT não se manifestou quanto à tipificação legal da justa causa , bem como quanto à alegação de que , no caso , houve dupla punição pelo mesmo fato. No caso, o TRT foi categórico ao afirmar que a reclamante foi dispensada por justa causa em 29 de novembro de 2019, por " desídia no desempenho de suas funções (artigo 482, ' e' , da CLT) ", bem como consignou que o reclamado juntou aos autos comunicados de advertências à reclamante por faltas injustificadas, além de três suspensões pelas mesmas razões, todas ocorridas entre os meses de maio e agosto de 2019, ressaltando que não se trata de dupla punição pelo mesmo fato, mas apenas de aplicação da gradação das penalidades e observância ao histórico da empregada, requisitos necessários à validade da dispensa por justa causa na hipótese. Com efeito, constata-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC). Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000042-27.2021.5.09.0652. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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