- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 02/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000932-14.2017.5.05.0491, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, pois se verifica que o Regional se manifestou sobre o ponto trazido pelo reclamante acerca da justa causa. Estão ilesos os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 48 do CPC. 2. JUSTA CAUSA. CERCEAMENTO DEFESA. Em que pesem as alegações em sentido contrário, restou consignado no acórdão recorrido que o reclamante incorreu no comportamento tipificado no art. 482, “e”, da CLT, qual seja, “desídia no desempenho das respectivas funções” , pois comprovado que o reclamante, motorista, não agia com diligência no trabalho, tendo se envolvido, de abril/2016 a fevereiro/2017, em quatro acidentes de trânsito, cujas provas confirmam a culpa do autor. Ademais, nos termos da jurisprudência desta Corte, em casos como o dos autos, é prescindível a observância da gradação das penas, em face da gravidade do ato praticado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000932-14.2017.5.05.0491. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 02/12/2024.)
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