JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011596-11.2021.5.15.0031

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 0011596-11.2021.5.15.0031, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS . Em relação ao tema "plano de cargos e salários" , o TRT manteve a improcedência do pleito de diferenças salariais derivadas do PCCS de 2013 , sob o fundamento de que o referido plano previu progressões alternadas de antiguidade e merecimento . Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, não há falar em ofensa literal aos arts. 461, §§ 2 . º e 3 . º, da CLT e 5 . º, XXXVI, da CF , tampouco em divergência jurisprudencial . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011596-11.2021.5.15.0031. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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