JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011711-43.2022.5.15.0113

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
21/11/2024

TST – Agravo 0011711-43.2022.5.15.0113, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/11/2024, p. 21/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento com fundamento na jurisprudência desta Corte Superior. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011711-43.2022.5.15.0113. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 21/11/2024.)
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