JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010627-27.2014.5.15.0100

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0010627-27.2014.5.15.0100, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF . Embargos de declaração acolhidos apenas para consignar que o caso dos autos versa sobre "alteração da base de cálculo das horas in itinere por norma coletiva", sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010627-27.2014.5.15.0100. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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