JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010419-45.2021.5.15.0020

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0010419-45.2021.5.15.0020, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO MPT. O Órgão Especial do TST, analisando caso semelhante, processo Ag-Ag-AIRR-100382-06.2016.5.01.0028, firmou o entendimento no sentido de que "já tendo havido a prolação da sentença na ação individual, não cabe o pedido de suspensão do feito". Precedentes. Embargos de declaração rejeitados. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE FEAS PELO BANCO DO BRASIL . Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010419-45.2021.5.15.0020. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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