JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010665-04.2021.5.15.0097

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
09/02/2024

TST – Embargos de Declaração 0010665-04.2021.5.15.0097, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/11/2023, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE "FEAS". ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. DIREITO NÃO ASSEGURADO EM LEI. PRESCRIÇÃO TOTAL. Hipótese em que a parte reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010665-04.2021.5.15.0097. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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