- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo 0049200-06.2004.5.17.0141, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO. Dos elementos dos autos, não é possível concluir que o Acórdão recorrido tenha desrespeitado a prevalência da coisa julgada material sobre a preclusão da impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte contrária, pois não se identifica flagrante desconsideração de parcelas que tenham sido expressamente previstas no título executivo, em contrariedade ao comando exequendo e, por conseguinte, à coisa julgada, conforme alegado. A discussão, em verdade, está adstrita ao exame, interpretação e aplicação dos dispositivos processuais infraconstitucionais que disciplinam a matéria da preclusão, a exemplo do art. 879, § 2 . º, da CLT, circunstância que impossibilita a configuração de violação literal e direta à norma constitucional. O debate, deste modo, não se exaure na Constituição Federal. Óbices do art. 896, § 2 . º, da CLT, bem como das Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Precedentes. Agravo não provido . MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Observa-se possível ofensa ao art. 5 . º, LV, da CF. Agravo provido para analisar o agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Diante de possível ofensa ao art. 5 . º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA . LEI N . º 13.015/2014. EXECUÇÃO. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Restou caraterizado nos embargos de declaração intuito nitidamente acautelatório, não havendo falar em manifesta protelação pela parte exequente. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0049200-06.2004.5.17.0141. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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