JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002140-60.2017.5.02.0471

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002140-60.2017.5.02.0471, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE REQUERIDA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E LEI Nº 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. MANIFESTAÇÃO EXPLÍCITA DO TRIBUNAL REGIONAL SOBRE OS TEMAS. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 130, II, DA SBDI-2. DANO REGIONAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DE QUALQUER DOS JUÍZOS DAS VARAS DO TRABALHO DAS LOCALIDADES ATINGIDAS. 3. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADAS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONDUTA OMISSA DO EMPREGADOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. No tocante à "preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional", afasta-se a alegação suscitada, uma vez que a questão tida por omissa foi plenamente enfrentada pelo Tribunal Regional. No que se refere ao tema "ação civil pública - competência", estando a decisão do Tribunal Regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, nada há que se modificar. Quanto ao tema "ação civil pública - não preenchimento das vagas destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas pela previdência social", para divergir da conclusão adotada pela Corte de origem, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso nesta sede recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DA PARTE REQUERIDA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E LEI Nº 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NÃO CUMPRIMENTO DAS COTAS MÍNIMAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. DANO MORAL COLETIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. O órgão judicante, na fixação do montante indenizatório a título de dano moral, deve se pautar em critérios de sensatez, equanimidade, ponderação e imparcialidade. Tal critério é composto de três tipos de elementos: os referentes ao fato deflagrador do dano e ao próprio dano (elementos objetivos); os referentes aos sujeitos envolvidos, essencialmente a vítima e o ofensor (elementos subjetivos); e, finalmente, os referentes à própria indenização (elementos circunstanciais). No caso vertente, o Tribunal Regional, mantendo a sentença de origem, fixou o quantum indenizatório em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em uma análise do alcance e dos efeitos do ato danoso que merece ser prestigiada por essa Corte Superior. A Reclamada consiste em empresa multinacional, gerida por tecnocracia cosmopolita, tendo descumprido a obrigação de contratação de pessoas com deficiência em dois municípios diferentes (Mogi das Cruzes e São Caetano do Sul), conforme consignado na fundamentação, sendo renitente no ilícito . Constou , no acórdão , que " restou evidenciado que , apesar das inúmeras diligências efetuadas pelos órgãos fiscalizadores ao longo dos últimos anos, inclusive com lavratura de autos de infração, a empresa demandada persistiu na infração às normas legais de proteção à pessoa com deficiência ". Contudo há que se ponderar que o montante indenizatório arbitrado pela sentença de origem (R$1.000.000,00 a título de indenização por dano moral coletivo) se mostra acima do padrão médio estabelecido por esta Corte em casos análogos. Há que se observar ainda o dado fático constante no acórdão regional quanto ao cumprimento parcial das cotas de contratação de pessoas com deficiência , ficando assentado que " a demandada conta com pessoas portadoras de deficiência em seus quadros e , segundo o auto de infração 21.336.882-0 (fls. 3208-3214), em 13/11/2017, a discrepância entre o número de pessoas que a empresa comprovou possuir e o número que faltava admitir representava cerca de 10% ". Nesse contexto, diante da gravidade das condutas lesivas, considerando o bem jurídico atingido, a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor, a sua capacidade econômica e o caráter pedagógico da medida, observando ainda a necessidade das decisões judiciais não naturalizarem condutas ilícitas, especialmente no descumprimento da legislação que atinge a coletividade, devendo, ao contrário, reafirmar os elementos da estrutura normativa com o objetivo firme de fortalecer o direito, conferir segurança e estabilizar as relações sociais, considerando também que a ofensa à norma ocorreu em dois municípios diversos, o que naturalmente amplia o alcance dos seus efeitos nefastos na comunidade, e que pesa como atenuante o cumprimento parcial da obrigação nos moldes elencados pelo Tribunal Regional, reduz-se, ao final, a indenização fixada por dano moral coletivo, adequando-a aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, para R$6 00.000 ,00 (seiscentos mil reais), na forma do disposto no art. 13 da Lei n. 7.347, de 1985, conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE REQUERENTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E LEI Nº 13.467/2017 . OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. CARÁTER COERCITIVO. VALOR ARBITRADO. Trata-se de recurso de revista manifestamente inadmissível, tendo em vista que a Parte Recorrente não cuidou de transcrever adequadamente os fundamentos da decisão recorrida em que se consubstancia o prequestionamento dos temas objeto de insurgência recursal, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, o que obsta o conhecimento do apelo. Saliente-se que, segundo a jurisprudência desta Corte, não cumpre tal requisito a transcrição de trechos do acórdão regional, no início da petição recursal , seguida das razões recursais em relação às matérias recorridas, uma vez que não há, nesse caso, indicação precisa da tese regional combatida no apelo. Ou seja, a reprodução dos excertos do acórdão regional deve ser vinculada aos tópicos debatidos no apelo, a fim de permitir a identificação do confronto de teses que a parte pretende realizar em seu recurso. Agravo de instrumento desprovido. D) RECURSO DE REVISTA DA PARTE REQUERENTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E LEI Nº 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NÃO CUMPRIMENTO DAS COTAS MÍNIMAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. DANO MORAL COLETIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A Parte Recorrente argumenta que " a quantia arbitrada (R$ 1.000.000,00) não é suficiente para reparar o dano, tanto porque não compensa o prejuízo, como também porque não é capaz de dissuadir o infrator de repetir o ilícito (já perpetrado durante anos) ", requerendo, ao final que seja " aumentado o valor da reparação dos danos morais coletivos para patamar compatível com a gravidade do dano descrito no v. acórdão recorrido. O valor a ser arbitrado deverá ser capaz de demover a ré de seu comportamento ilegal contumaz, considerando que a ré, de acordo com o mesmo acórdão, possui grande capacidade econômica ". Ante o conhecimento e provimento parcial do recurso de revista da Requerida, determinando a redução da indenização por dano moral coletivo para o importe de R$600.00,00 (seiscentos mil reais), por celeridade e economia processual, reporto-me aos fundamentos utilizados na decisão do recurso interposto pela Requerida, quanto ao tema "não cumprimento das cotas mínimas de pessoas com deficiência - dano moral coletivo - quantum indenizatório", matéria comum ao presente recurso. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002140-60.2017.5.02.0471. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011794-58.2015.5.01.0060

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A matéria que a ré alega ter sido omitida pelo Tribunal Regional envolve apenas questões jurídicas, notadamente dispositivos de leis e da Constituição Federal. Incide à hipótese o item III da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATAÇÃO DE PES…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001895-39.2017.5.02.0442

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 20/08/2024

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA 13.467/2017 . DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, X, da CF, suscitada no rec…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000104-05.2015.5.05.0421

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/06/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E REABILITADOS. NÃO PREENCHIMENTO INTEGRAL DA COTA. DANO MORAL COLETIVO. Hipótese em que se discute a caracterização do dano moral coletivo pelo descumprimento do disposto no art. 93, caput e § 1º, da Lei nº 8.213/91, que trata do preenchimento de vagas por pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, ou beneficiários reabilita…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000801-37.2019.5.02.0361

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 07/08/2024

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI - ME. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. NÃO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU REABILITADAS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. 2. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES . OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AO TEMA. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MEDIDA NÃO ADOTADA PELA PARTE. PRECLUSÃO. A Constitui…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000958-63.2020.5.10.0007

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DA COTA DESTINADA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). MAJORAÇÃO DEVIDA . Em face da aparente violação do artigo 5º, inciso V, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO CIVIL …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.