JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000891-76.2017.5.10.0016

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0000891-76.2017.5.10.0016, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 03/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. Pelo acórdão embargado, ora atacado, vê-se que foi negado seguimento ao agravo patronal com base no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Logo, não há vício algum a ser sanado, sendo certo que o óbice processual, no caso o do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, precede ao enfrentamento da matéria de mérito, não sendo crível suspender o feito para, só no futuro, aplicar o óbice processual. Prestigia-se, assim, a celeridade processual. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000891-76.2017.5.10.0016. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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