JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001738-37.2019.5.02.0041

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
02/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001738-37.2019.5.02.0041, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2027. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. A insurgência da reclamante quanto à condenação em honorários sucumbenciais, ao alegado cerceamento de defesa e danos materiais e morais sofridos, não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, tendo em vista que o Tribunal Regional não emitiu tese explícita a respeito das aludidas matérias, tampouco foi aquela Corte instada a se manifestar por meio de embargos declaratórios, o que atrai o óbice da Súmula 297 do TST, ante a falta de prequestionamento. 2. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. REINTEGRAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso, a Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante lastreando-se no conjunto probatório produzido nos autos para concluir que tanto o exame médico quanto o exame pericial produzido nos autos da ação previdenciária apontam para o mesmo norte, qual seja o da aptidão psíquica e da inexistência de nexo entre o quadro clínico e as condições de trabalho. Afirmou, ademais, que a reclamante não produziu nenhuma prova documental ou oral a comprovar o vício de consentimento, pelo que o pedido de resilição do contrato deve ser considerado válido. Dentro desse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, não havendo como divisar ofensa aos dispositivos invocados, dados os pressupostos fáticos nos quais se lastreou a Corte Regional, não mais discutíveis nesta instância de natureza extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001738-37.2019.5.02.0041. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 02/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010335-30.2021.5.15.0057

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. ART. 896-A DA CLT. Não constatado desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, de direito material …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001674-04.2019.5.02.0372

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista” . Esta Cor…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010734-85.2022.5.15.0037

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. ART. 896-A DA CLT. O Regional concluiu, com base nas provas, que a doença que acometeu o reclamante não tinha nexo de concausa com as suas atividades na reclamada, motivo pelo qual entendeu indevida a indenização por danos morais. D…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010261-75.2013.5.15.0050

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.105/2015. DOENÇA PROFISSIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1. Nos termos do art. 479 do CPC, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, desde que fundamente suas conclusões na prova produzida nos autos. 2. A Súmula 126 do TST consagra a soberania da Corte R…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001774-31.2017.5.07.0008

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA A parte alega cerceamento do direito de defesa pois teria sido impedida de examinar a ata de audiência quando elaborara os memoriais. O TRT consignou que não há comprovação, nem mesmo indício, de que a ata de audiência tenha ficado sob sigilo. Anotou nos memoriais a reclamada nada manifestou acerca do alegad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.