JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011031-51.2020.5.18.0014

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
02/12/2024

TST – Recurso de Revista 0011031-51.2020.5.18.0014, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/10/2024, p. 02/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE (70 ANOS). EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA . POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na decisão agravada, não foi conhecido o recurso de revista do reclamante, por ausência de transcendência. Todavia, o apelo versa sobre matéria nova, que envolve direitos garantidos na Constituição da República e que ainda não está pacificada na jurisprudência desta Corte. Portanto, há de ser reconhecida a transcendência da causa. 2. Não obstante, a pretensão recursal não logra êxito e, por isso, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011031-51.2020.5.18.0014. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 02/12/2024.)
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