Recurso de Revista 1000120-71.2023.5.02.0088
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/11/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CPTM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência consolidada do TST estabeleceu que ao cumprir o período temporal estipulado no Plano de Cargos e Salários da empresa, o empregado adquire o direito à promoção por antiguidade. É considerada inválida a imposição de critérios unilaterais, que estejam além do controle dos trab…