JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020280-06.2018.5.04.0234

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
02/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020280-06.2018.5.04.0234, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/17 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - FÉRIAS. FRACIONAMENTO. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. PERÍODO NÃO INFERIOR A 10 DIAS. ANTIGA REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 134 DA CLT . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência do TST é no sentido de que o fracionamento das férias sem a demonstração da excepcionalidade prevista no § 1º do art. 134 da CLT é irregular e gera seu pagamento em dobro, por aplicação analógica do art. 137 da CLT. Julgado da SbDI-1 do TST. No julgamento da ADPF nº 501/SC, o STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST sob os fundamentos de que o Poder Judiciário não pode atuar como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no art. 137 da CLT para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma (art. 153 da CLT), devendo haver interpretação restritiva de norma sancionadora. Segue-se, mutatis mutandis , aplicável o entendimento proferido na ADPF nº 501/SC ao presente caso, não sendo devida a dobra das férias fracionadas de forma irregular por ausência de previsão legal. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020280-06.2018.5.04.0234. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 02/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020418-59.2016.5.16.0023

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 27/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ADPF 501/SC. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF 501/SC para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020713-39.2020.5.04.0234

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA . LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. DA DOBRA DAS FÉRIAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA O PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014, encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revis…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010668-72.2023.5.15.0069

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FÉRIAS. FRACIONAMENTO. ANUÊNCIA DO EMPREGADO NÃO COMPROVADA. ART. 134 DA CLT. ADPF 501/SC. Por injunção à decisão vinculante do STF, de eficácia erga omnes e observância obrigatória, capitulada na ADPF 501/SC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000836-80.2020.5.02.0322

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/12/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 – FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450 DO TST. CANCELAMENTO. Constatada possível contrariedade à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal firmada no julgamento da ADPF nº 501, merece provimento o agravo de instrumento a fim de se determinar o processamento do recurso de revista. II – RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FÉRIAS. GOZO NA …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010950-06.2020.5.15.0073

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/12/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ante uma possível afronta ao art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.