- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2024
- Data de publicação
- 03/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001850-26.2015.5.02.0441, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/11/2024, p. 03/12/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I e III, da CLT . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . 1 - A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. No recurso de revista, a parte traz trechos das razões de embargos de declaração opostos pelas reclamadas e do acórdão de embargos de declaração. 2 - No entanto, constata-se que os fragmentos das razões de embargos de declaração indicados pela parte são insuficientes para os fins do artigo 896, § 1°-A, da CLT, porque não abrangem todas as alegações apresentadas pelas reclamadas, pois se referem à conclusão das razões de embargos de declaração , o que não atende, de modo suficiente, o prequestionamento da controvérsia . 3 - Assim, a parte não demonstra que instou a Corte regional a se manifestar sobre a alegada nulidade, sendo inviável o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais (interpretação da SBDI-1 do TST, no E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, quanto à redação dada pela Lei nº 13.015/2014 ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 4 - Nesses termos, não demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. 5 - Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência . Agravo de instrumento não provido . 2 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL. LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. TRABALHO EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. A jurisprudência desta Corte Superior, quanto à hipótese de trabalhador brasileiro contratado para desenvolver suas atividades em navios estrangeiros em percursos em águas nacionais e internacionais, é de que, nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 7.064/82, aos trabalhadores nacionais contratados no País ou transferidos do País para trabalhar no exterior, aplica-se a legislação brasileira de proteção ao trabalho naquilo que não for incompatível com o diploma normativo especial, quando for mais favorável do que a legislação territorial estrangeira - sendo competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Julgados . 2 - Inexistentes os indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido . 3 - PRESCRIÇÃO. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DA REVISTA NÃO EXAMINOU O TEMA. ANÁLISE DO TEMA PREJUDICADA. A matéria não foi objeto de análise do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista proferido pelo TRT , tampouco houve a interposição de embargos de declaração, motivo pelo que seu exame, nessa fase recursal, encontra-se prejudicado, nos termos do art. 1.º, § 1.º, da Instrução Normativa n.º 40 do TST. Agravo de instrumento não provido. 4 - UNICIDADE CONTRATUAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, II e III, DA CLT . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . 1 - O recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 2 - No caso, a parte indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação, sem fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e sem indicar de forma clara e objetiva os motivos pelos quais a parte entende que teria havido a violação aos dispositivos apontados. 3 - Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência . Agravo de instrumento não provido . 5 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, II e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . 1 - O recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 2 - No caso, a parte indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação, sem fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e sem indicar de forma clara e objetiva os motivos pelos quais a parte entende que teria havido a violação aos dispositivos apontados . 3 - Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência . Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, II e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA 1 - O recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 2 - No caso, a parte indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação, sem fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e sem indicar de forma clara e objetiva os motivos pelos quais a parte entende que teria havido a violação aos dispositivos apontados. 3 - Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001850-26.2015.5.02.0441. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 03/12/2024.)
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