- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2024
- Data de publicação
- 04/12/2024
TST – Recurso de Revista 0001408-63.2023.5.13.0024, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/11/2024, p. 04/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA – COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO – EXIGÊNCIA INDEVIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, diante da possível contrariedade à Súmula/TST n° 378, II. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA – COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO – EXIGÊNCIA INDEVIDA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, não obstante ter verificado a existência de concausa relativamente à doença sofrida pelo reclamante, afastou o direito à estabilidade acidentária, por entender que não foram preenchidos os requisitos necessários para a concessão de tal direito, porquanto não houve o afastamento do autor do trabalho em gozo de benefício previdenciário. A decisão regional está em desacordo com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, no sentido de que, restando demonstrada a existência de nexo causal ou, como no presente caso, nexo concausal entre a doença adquirida e o trabalho exercido pelo empregado, é devida a garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001408-63.2023.5.13.0024. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/11/2024. Juntado aos autos em 04/12/2024.)
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