- Relator(a)
- Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 04/12/2024
TST – Procedimento de Controle Administrativo 1000040-95.2024.5.90.0000, Rel. Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024
EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO ESPECIAL. LEI Nº 12.618/2012. TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. ART. 37, XI, CF/1988. LIMITAÇÃO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. 1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de liminar, formulado pela Presidência do TRT da 5ª Região, em face da decisão proferida pelo Órgão Especial nos autos do Recurso Administrativo nº 0004814-89.2023.5.05.0000, no tocante ao reconhecimento de não aplicação do teto remuneratório constitucional sobre o Benefício Especial concedido à Desembargadora aposentada Ana Lúcia Bezerra Silva. 2. Nos termos do Acórdão Nº 2611/2022, proferido pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, há entendimento expresso no sentido de que o benefício especial previsto na Lei 12.618/2012, independentemente de sua natureza jurídica, deve ser limitado pelo teto constitucional previsto no art. 37, XI, da CF/1988. 3. Procedimento de Controle Administrativo conhecido e julgado procedente para, confirmando-se a liminar deferida no presente feito, declarar a nulidade do acórdão prolatado pelo Órgão Especial do TRT da 5ª Região, nos autos do Recurso Administrativo nº 0004814-89.2023.5.05.0000, restabelecendo-se a decisão proferida pela Presidência daquela Corte no sentido de ser devida a aplicação da rubrica “abate-teto” sobre o valor do benefício especial da terceira interessada. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 1000040-95.2024.5.90.0000. Relator(a): RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 04/12/2024.)
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