JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010325-82.2022.5.15.0143

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Recurso de Revista 0010325-82.2022.5.15.0143, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO COM MAIS DE 60 ANOS. COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No presente caso, o Tribunal Regional, após detida análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que houve dispensa discriminatória do reclamante, que contava com 62 anos de idade. Nesse contexto, pretender a reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático-probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos do disposto na Súmula n° 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010325-82.2022.5.15.0143. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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