- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 13/01/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100418-89.2022.5.01.0011, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 13/01/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que, do conjunto fático-probatório, não se vislumbra discriminação no encerramento do contrato de trabalho, sendo certo que sequer restou demonstrado que o reclamante estivesse doente no momento da rescisão contratual. Pontuou que o laudo médico e os demais documentos acostados aos autos pelo reclamante não são suficientes para demonstrar que a dispensa foi motivada por ato de discriminação do empregador. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, concluir pela dispensa discriminatória, como pretende o reclamante, demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100418-89.2022.5.01.0011. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 13/01/2025.)
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