JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100418-89.2022.5.01.0011

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
13/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100418-89.2022.5.01.0011, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 13/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que, do conjunto fático-probatório, não se vislumbra discriminação no encerramento do contrato de trabalho, sendo certo que sequer restou demonstrado que o reclamante estivesse doente no momento da rescisão contratual. Pontuou que o laudo médico e os demais documentos acostados aos autos pelo reclamante não são suficientes para demonstrar que a dispensa foi motivada por ato de discriminação do empregador. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, concluir pela dispensa discriminatória, como pretende o reclamante, demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100418-89.2022.5.01.0011. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 13/01/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010810-16.2023.5.03.0003

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que não houve comprovação de que a dispensa da autora tenha sido discriminatória, como alegado na inicial. Os documentos anexados aos autos não permitem presumir que a rescisão contratual tenha sido motivada por seus afastamentos ou doença. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira distinta, seria necessário o revolvimento de fatos …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000117-24.2021.5.05.0023

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu pela dispensa discriminatória do reclamante, portador de cardiopatia reumática. Assim, observou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, porquanto incumbia à reclamada a prova de que não tinha ciência da condição de saúde do empregado ou de que o motivo da dispensa fora desvinculado da enfermidade que o acome…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010224-04.2020.5.15.0050

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que não houve discriminação no encerramento do contrato de trabalho, consignando que a doença que acomete a reclamante (depressão) não possui nexo causal com o trabalho no reclamado e que não causa estigma ou preconceito, de per si , bem como que a reclamante não fez prova cabal de te…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000488-19.2020.5.17.0013

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. NULIDADE DA DISPENSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional dirimiu a controvérsia considerando não haver incapacidade laborativa, nem nexo de causalidade ou concausalidade entre as doenças que acometeram o autor e a atividade por ele desempenhada na empresa ré. Logo, não há falar em nulidade da dispensa. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese do re…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020696-32.2023.5.04.0352

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA N.º 126 DO TST . A parte Agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST). Mantém-se a decisão Agravada que não reconheceu a transcendência da cau…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.