Agravo 0100000-57.2009.5.04.0001
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 28/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Nos termos do artigo 897, § 1º, da CLT, o Agravante deve delimitar a matéria a ser debatida no agravo de petição e os valores impugnados. Na hipótese presente, o banco Executado interpôs agravo de petição alegando que a base de cálculo da comple…