- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Recurso de Revista 0100593-73.2017.5.01.0071, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. LABOR EM DOMIGOS E FERIADOS. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. à aferição do direito do reclamante à percepção de diferenças de horas extras e reconhecimento do labor em domingos e feriados. 2. Na hipótese, o Regional, com esteio no conjunto de fatos e provas dos autos, consignou que o reclamante não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar a inidoneidade dos controles de ponto apresentados pela ré, bem como de provar a jornada indicada na inicial. 3. Assim, a aferição das violações apontadas demandaria o reexame fático-probatório dos autos, o que é vedado em instância extraordinária. Ante a incidência da Súmula nº 126 do TST, deixa-se de examinar a transcendência da matéria. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100593-73.2017.5.01.0071. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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