- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 12/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000631-62.2021.5.05.0027, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 12/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o acórdão recorrido lastreou sua conclusão quanto ao indeferimento das horas extras no conjunto probatório produzido nos autos, notadamente nas “variações nas marcações de entrada, saída e intervalo, com o cômputo de horas extras, e atrasos, inclusive, estando, ainda, todos assinados pelo autor” e nas “testemunhas ouvidas em juízo a convite do próprio reclamante narram jornada alegada pela ré, além de que confirmam que as horas extras laboradas eram pagas ou compensadas”. Dentro desse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente em sentido contrário, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Intactos os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000631-62.2021.5.05.0027. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 12/12/2024.)
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