- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Recurso de Revista 0010210-67.2019.5.03.0089, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONSTATADA. No caso concreto, o Regional endossou os fundamentos da r. sentença no sentido de que a mera dispensa da autora, ocorrida após o agendamento de procedimento cirúrgico, não pode ser presumida como discriminatória, sendo da trabalhadora o ônus da prova. Salientou que cabia a autora produzir provas que caracterizasse sua dispensa como discriminatória, visto que nenhum dispositivo de lei, convencional ou contratual impedia, na espécie, o exercício do direito potestativo de dispensa do empregador (artigo 818 da CLT, c/c artigo 373, I, do CPC) e de tal ônus não se desincumbiu. Pontuou, ainda, que o fato de a empregada ter sido comunicada de sua dispensa quando se encontrava aguardando cirurgia não é suficiente para ensejar a condenação da trabalhadora ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, porquanto tal conduta, ainda que inadequada, não caracteriza a dispensa discriminatória apontada na inicial. A decisão, na forma como proferida, não viola os artigos 7º, I e 170, VIII, da Constituição Federal e 1º e 4º da Lei 9.029/95. Igualmente, não há contrariedade à Súmula 443 do TST, porquanto trata da presunção discriminatória de despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, o que difere da hipótese dos autos. Os arestos colacionados se revelam inespecíficos, porquanto não abarcam as mesmas premissas fáticas ventiladas pelo Tribunal de origem. O recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010210-67.2019.5.03.0089. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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