- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo 0001219-44.2018.5.09.0001, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO. PROVIMENTO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO SEMANAL DE APURAÇÃO (SÚMULA Nº 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO). INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O acórdão recorrido, ao reconhecer a invalidade parcial do regime de compensação semanal, nos termos da Súmula nº 36 do Tribunal Regional da 9º Região, aplicou mal a Súmula nº 85, IV, do TST. 2. Nesse contexto, impõe-se o reconhecimento de transcendência política da causa e o provimento ao agravo para prosseguir no exame de agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO SEMANAL DE APURAÇÃO (SÚMULA Nº 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO). INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Potencializada a contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO SEMANAL DE APURAÇÃO (SÚMULA Nº 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO). INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade material do acordo de compensação em diversas semanas, haja vista a prestação de horas extras habituais e o sobrelabor excedente ao limite legal de dez horas diárias. Limitou a condenação ao pagamento das horas extras integrais (com o respectivo adicional) excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal apenas nas semanas em que se observar labor aos sábados ou além de duas horas extras diárias, em observância ao entendimento fixado na Súmula nº 36 do TRT da 9ª Região. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a invalidade material do acordo de compensação não deve ser declarada de forma parcial, semana a semana, à luz do critério adotado pela Súmula nº 36 do TRT da 9ª Região. 3. A invalidade, se constatada, implicará condenação ao pagamento integral das horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, com relação a todo período, e não apenas nas semanas em que verificadas as irregularidades, sendo inaplicável, portanto, o item IV da Súmula nº 85 do TST. Precedentes da Primeira Turma. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001219-44.2018.5.09.0001. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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