- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Recurso de Revista 0000154-60.2021.5.17.0009, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU DEVIDO. AUSÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES INFECTOCONTAGIOSOS. EXPOSIÇÃO EVENTUAL E EPISÓDICA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. ÔNUS DA PROVA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que tenham contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas, ainda que não estejam em isolamento. 2. Na hipótese, a Corte Regional, valorando o conjunto fático-probatório, insuscetível de revisão nesta seara recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST, concluiu que “em relação às atividades que evolvem agentes biológicos, a insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa, vez que não existem limites de tolerância definidos pela norma regulamentadora, contudo, é necessário que a exposição seja habitual, o que não restou evidenciado na hipótese dos autos”. 3. Depreende-se, portanto, da leitura do acórdão regional que não havia contato permanente do demandante com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, mas apenas exposição eventual e episódica. Desse modo, não faz jus o autor ao adicional de insalubridade em grau máximo. 4. Relevante mencionar, ainda, que comprovação quanto à exposição permanente a doenças infectocontagiosas é fato constitutivo da pretensão, encargo que competia ao autor, nos moldes dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000154-60.2021.5.17.0009. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.